Informa-se que, a partir da meia-noite de dia 6 de Agosto, passará a ser obrigatória em toda a Itália a apresentação do certificado verde digital (“green pass”) por qualquer pessoa maior de 12 anos que pretenda aceder aos seguintes espaços públicos: restaurantes e bares (serviço de mesa e no interior); museus;  espectáculos e concertos; eventos e competições desportivos; piscinas; ginásios; centros termais; centros culturais; centros sociais e recreativos (excluindo os que se destinam à infância); salas de jogo; concursos públicos. Esta restrição não se aplica, de momento, aos meios de transporte públicos.

Recorda-se que, desde o dia 16 de Julho, são desaconselhadas viagens não essenciais a Itália, incluindo em turismo. Caso seja indispensável a sua deslocação, assegure-se de que possui seguro de viagem que abranja cobertura de riscos associados ao contágio por COVID-19, nomeadamente quarentena em alojamento turístico e/ou repatriação. A Embaixada de Portugal em Roma não paga nem reembolsa estes custos.

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