A Embaixada informa que as autoridades italianas, através de Portaria regional, estabeleceram o uso obrigatório de máscara na região da Lazio, incluindo em Roma, a qualquer hora, em espaços ao ar livre. Estão isentos desta obrigação os menores de 6 anos, quem esteja a fazer desporto e quem sofra de uma patologia que impeça absolutamente o uso da máscara.

Esta imposição entra em vigor no dia 3 de Outubro de 2020 e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Nas restantes regiões de Itália, mantém-se a obrigação do uso de protecção facial, entre as 18h e as 6h da manhã, em espaços abertos ao público onde seja mais propícia a aglomeração de pessoas, ainda que espontânea e/ou ocasional, incluindo praças, largos, ruas e passeios à beira-mar.  

Esta imposição, definida por Portaria assinada pelo Ministro da Saúde e prorrogada pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 7 de Setembro, entrou em vigor no dia 17 de Agosto de 2020 e produzirá efeitos até 7 de Outubro de 2020, salvo disposição em contrário.

Através da mesma Portaria, ficaram também suspensas todas as actividades de dança em discotecas, salões de baile, praias ou qualquer outro local aberto ao público. 

  • Partilhe