Após a sua implementação em França e no Reino Unido, e dando continuidade ao processo de alargamento do registo civil online de nascidos no estrangeiro, no âmbito do Novo Modelo de Gestão Consular e em parceria com o Instituto dos Registos e Notariado, I.P (IRN, IP), aquele serviço passará a estar disponível para os demais países da União Europeia a partir do próximo dia 1 de novembro.

O mesmo  é atributivo de nacionalidade portuguesa para registos de nascimento de menores até 1 ano de idade, desde que ambos os progenitores tenham nacionalidade portuguesa, podendo ser pedido por qualquer um dos progenitores portugueses, sejam ou não casados entre si, de forma gratuita, sem terem de se deslocar a um posto consular, através do Portal da Justiça (https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento), mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.

A certidão original do nascimento, necessária para o registo on-line, caso seja emitida em língua que não o inglês, francês e espanhol, deverá ser acompanhada  de tradução certificada para português (podendo a mesma ser dispensada se acompanhada do formulário multilingue emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/1191).

Após a integração do respetivo assento de nascimento pela Conservatória dos Registos Centrais, a certidão em formato eletrónico será enviada aos progenitores por email, enquanto o original seguirá pelo correio.

Para mais informações, favor consultar: https://justica.gov.pt.

  • Partilhe