ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO:

A equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros pode ser requerida por cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em território nacional. O pedido deve ser feito nas escolas da respectiva área de residência em território nacional, formalizando o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola, devidamente preenchido.

No caso dos certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira), a autenticação de documentos emitidos em Itália deve ser feita com Apostilha de Haia.

Para mais informações consultar: http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras 

ENSINO SUPERIOR:

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.

O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.

Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: i) reconhecimento automático; ii) reconhecimento de nível; e iii) reconhecimento específico.

Para mais informações consultar: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento 

 

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